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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 45/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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CRIAÇÃO DO INDICADOR DE LOCALIDADE DECEA
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade divulgar o novo sistema utilizado para a identificação de aeródromos e helipontos desprovidos de estações do serviço fixo aeronáutico para o Serviço de Tráfego Aéreo no SISCEAB.
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As disposições estabelecidas nesta AIC aplicam-se a todos os usuários do espaço aéreo.
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2 IDENTIFICAÇÃO DE AERÓDROMOS
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2.1. Conforme a Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), os indicadores de localidade são atribuídos para identificar locais, normalmente aeródromos, helipontos e espaço aéreo, dotados de estações do Serviço Fixo Aeronáutico (SFA) para o tráfego de mensagens aeronáuticas e caracterizam-se por códigos de quatro letras, sendo o conjunto formado pelas duas primeiras letras atribuídas a cada país, conforme o Doc. 7910 da ICAO. O Brasil dispõe de um conjunto de sete combinações para as duas primeiras letras, a saber: SB, SD, SN, SS, SW, SI e SJ.
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2.2. Os Indicadores de Localidade ICAO são construídos de acordo com a localização do aeródromo, heliponto ou do espaço aéreo da seguinte forma: o primeiro dígito identifica a Região da ICAO, o segundo dígito identifica o país; o terceiro e o quarto dígitos identificam o local, por exemplo: SBRJ.
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2.3. Devido à crescente quantidade de processos de homologação de aeródromos e helipontos no Brasil, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo passará a adotar, também, o sistema de Indicadores de Localidade do DECEA, ou Código DECEA, para a identificação de aeródromos e helipontos que não possuírem estações do serviço fixo aeronáutico para o Serviço de Tráfego Aéreo.
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2.4. Os Indicadores de Localidade DECEA serão construídos com quatro dígitos alfanuméricos da seguinte forma: o primeiro dígito identifica a Região da ICAO, região SAM, o segundo dígito identifica o Brasil e os terceiro e quarto dígitos identificam o aeródromo ou heliponto, por exemplo: SD9J, SNP4 e SW26.
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2.5. Por enquanto, não será necessário alterar os Indicadores de Localidade ICAO dos aeródromos e helipontos já ativados, homologados ou registrados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). No entanto, se o aeródromo ou heliponto for excluído dos cadastros da ANAC, os Indicadores de Localidade ICAO serão reservados para identificar outros desde que dotados de estação do SFA.
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3 UTILIZAÇÃO DO INDICADOR DE LOCALIDADE DECEA
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3.1. Nos sistemas automatizados de pesquisa, aparecerão o nome da cidade servida com letras maiúsculas, uma barra oblíqua, o nome do aeródromo ou heliponto, uma vírgula, a Unidade da Federação da cidade onde o aeródromo ou heliponto está localizado fisicamente, seguido pelo seu Indicador de Localidade ICAO ou do Indicador de Localidade DECEA.
Ex.: RIO DE FEVEREIRO / Vila dos Indicadores, AB SD9J
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3.2. Essa nova identificação de aeródromos poderá ser utilizada normalmente para o planejamento das intenções de voo, bem como para sua utilização nos sistemas e aplicações afins.
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3.3. Caso seja verificada alguma inconsistência nos sistemas e aplicações afins, deverá ser utilizado o código “ZZZZ” no campo da identificação do aeródromo e a decodificação do nome do aeródromo no campo 18 do formulário de plano de voo, ou equivalente, conforme o caso.
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4.1. Esta AIC revoga a AIC N 04/21 de 28 JAN 2021.
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4.2. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
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Esta AIc republica a AIC N04/21.
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